Deliberação CBH-PP/058/03 de 09/06/03

Indica Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras Providências. (Recursos reservados na Deliberação CBH-PP/049/02)

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais e;

 

Considerando a Deliberação CBH-PP/049/02, de 10/05/2002, que indicou Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e deu outras providências;

 

Considerando a disponibilidade de recursos na ordem de R$ 78.197,94 (setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) reservados para Educação Ambiental, previsto no Artigo 4º da Deliberação CBH-PP/049/02, de 10/05/02;

 

Considerando a disponibilidade de recursos na ordem de R$ 161.520,89 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e nove centavos) reservados para Investimentos em Programas de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, previstos no Artigo 5º da Deliberação CBH-PP/049/02, de 10/05/02;

 

Considerando que a CT-PAS – Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento, em reunião no dia 02/06/03, decidiu aprovar por unanimidade os Termos de Referência apresentados pelo DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica;

 

Considerando que o GEA – Grupo de Educação Ambiental, em reunião no dia 02/06/03, decidiu aprovar por unanimidade o Termo de Referência para um Projeto de Educação Ambiental Regional, apresentado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó.

 

Delibera:

 

Artigo 1º -     A Solicitação do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, foi analisada segundo os critérios aprovados pelas Deliberações CBH-PP/054 e 055/03 de 05/05/2003, fica classificado e aprovado para recebimento de recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas na referida Solicitação de Recursos do FEHIDRO – Ficha Resumo do Empreendimento, conforme Anexo I.

 

Artigo 2º -    A Solicitação da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio foi analisada segundo os critérios aprovados pelas Deliberações CBH-PP/054 e 055/03 de 05/05/2003, fica classificada e aprovada para recebimento de recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas na referida Solicitação de Recursos do FEHIDRO – Ficha Resumo do Empreendimento, conforme Anexo I.

Deliberação CBH-PP/058/03 – Fls. 2/2

 

Artigo 1º -     Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para o tomador e respectivo empreendimento, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.

 

Artigo 4º -     Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Solicitação de Recursos do FEHIDRO – Ficha Resumo do Empreendimento”.

 

 Parágrafo único -             Ocorrendo o previsto no “caput”, o CBH-PP poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 6º -     Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária de 2003 do CBH-PP, em 09/06/03. 

 

 

Divaldo Pereira de Oliveira

Presidente do CBH-PP

 

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Osvaldo Massacazu Sugui

Secretário Executivo do CBH-PP

 


 

Deliberação CBH-PP/058/03 – ANEXO I

 

MODALIDADE – Fundo Perdido

(RECURSOS RESERVADOS NOS ART. 4º e 5º DA DELIBERAÇÃO CBH-PP/049/02 de 10/05/02)

 

Class

Tomador

Natureza do Projeto

PDC

Valor Total

FEHIDRO

Contrapartida

DAEE

Elaboração de SIG para Gerenciamento p/ Recursos Hídricos da área do CBH-PP

01

122.559,00

122.559,00

- o -

DAEE

Cursos e Seminários sobre Outorgas e SIGRH

01

15.800,00

15.800,00

- o -

Presidente Epitácio

Educação Ambiental Projeto Regional

01

77.955,00

77.955,00

- o -

TOTAL

216.314,00

216.314,00

- o -

VALOR DISPONÍVEL (DELIBERAÇÃO CBH-PP/049/02)

239.718,83

- o -

SALDO

23.404,83

- o -

Obs.: Foi dispensada a contrapartida tendo em vista que trata-se de projeto com âmbito regional.