Deliberação CBH-PP/058/03 de 09/06/03
Indica Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras Providências. (Recursos reservados na Deliberação CBH-PP/049/02)
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a Deliberação CBH-PP/049/02, de 10/05/2002, que indicou Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e deu outras providências;
Considerando a disponibilidade de recursos na ordem de R$ 78.197,94 (setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) reservados para Educação Ambiental, previsto no Artigo 4º da Deliberação CBH-PP/049/02, de 10/05/02;
Considerando a disponibilidade de recursos na ordem de R$ 161.520,89 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e nove centavos) reservados para Investimentos em Programas de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, previstos no Artigo 5º da Deliberação CBH-PP/049/02, de 10/05/02;
Considerando que a CT-PAS – Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento, em reunião no dia 02/06/03, decidiu aprovar por unanimidade os Termos de Referência apresentados pelo DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica;
Considerando que o GEA – Grupo de Educação Ambiental, em reunião no dia 02/06/03, decidiu aprovar por unanimidade o Termo de Referência para um Projeto de Educação Ambiental Regional, apresentado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó.
Delibera:
Artigo 1º - A Solicitação do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, foi analisada segundo os critérios aprovados pelas Deliberações CBH-PP/054 e 055/03 de 05/05/2003, fica classificado e aprovado para recebimento de recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas na referida Solicitação de Recursos do FEHIDRO – Ficha Resumo do Empreendimento, conforme Anexo I.
Artigo 2º - A Solicitação da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio foi analisada segundo os critérios aprovados pelas Deliberações CBH-PP/054 e 055/03 de 05/05/2003, fica classificada e aprovada para recebimento de recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas na referida Solicitação de Recursos do FEHIDRO – Ficha Resumo do Empreendimento, conforme Anexo I.
Deliberação CBH-PP/058/03 – Fls. 2/2
Artigo 1º - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para o tomador e respectivo empreendimento, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.
Artigo 4º - Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Solicitação de Recursos do FEHIDRO – Ficha Resumo do Empreendimento”.
Parágrafo único - Ocorrendo o previsto no “caput”, o CBH-PP poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária de 2003 do CBH-PP, em 09/06/03.
Divaldo Pereira de Oliveira
Presidente do CBH-PP
Roberto Tadeu Miras Ferron
Vice-Presidente do CBH-PP
Osvaldo Massacazu Sugui
Secretário Executivo do CBH-PP
Deliberação CBH-PP/058/03 – ANEXO I
MODALIDADE – Fundo Perdido
(RECURSOS RESERVADOS NOS ART. 4º e 5º DA DELIBERAÇÃO CBH-PP/049/02 de 10/05/02)
Class |
Tomador |
Natureza do Projeto |
PDC |
Valor Total |
FEHIDRO |
Contrapartida |
1º |
DAEE |
Elaboração de SIG para Gerenciamento p/ Recursos Hídricos da área do CBH-PP |
01 |
122.559,00 |
122.559,00 |
- o - |
2º |
DAEE |
Cursos e Seminários sobre Outorgas e SIGRH |
01 |
15.800,00 |
15.800,00 |
- o - |
3º |
Presidente Epitácio |
Educação Ambiental Projeto Regional |
01 |
77.955,00 |
77.955,00 |
- o - |
TOTAL |
216.314,00 |
216.314,00 |
- o - |
|||
VALOR DISPONÍVEL (DELIBERAÇÃO CBH-PP/049/02) |
239.718,83 |
- o - |
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SALDO |
23.404,83 |
- o - |
Obs.: Foi dispensada a contrapartida tendo em vista que trata-se de projeto com âmbito regional.